Saiba o que é e como funciona uma assessoria imobiliária em Gramado

Você já tentou comprar ou vender um imóvel? Em caso positivo, também deve ter percebido como essa tarefa exige alguns cuidados essenciais. Afinal, o mercado imobiliário é vasto e, muitas vezes, há informações e detalhes que podem passar despercebidos por quem é inexperiente no assunto. Por isso, contar com uma boa assessoria imobiliária é fundamental.

Ao investir nesse tipo de serviço, você perceberá uma diferença enorme ao longo de toda a negociação. O motivo? Tal profissional é preparado para orientar os seus clientes, prezar pelo bom relacionamento entre as partes envolvidas, além de, claro, ficar de olho nas questões burocráticas e que envolvem a segurança jurídica de toda e qualquer ação.

Ainda assim, existem pessoas que desconhecem esse serviço. Ou então, tendem a confundi-lo com o trabalho do famoso corretor de imóveis. Para esclarecer dúvidas, continue acompanhando a leitura. Abaixo, explicamos todas as questões que envolvem a assessoria imobiliária, o seu funcionamento e benefícios. Não perca!

Afinal, o que é uma assessoria imobiliária?

O primeiro passo para acabar com as indecisões, é entender, de fato, o que é uma assessoria imobiliária. Podemos definir esse serviço como uma atividade, exercida por um profissional que costuma apresentar conhecimento e atuação mais aprofundados do que o tradicional corretor de imóveis.

Ao longo de sua carreira, tal especialista desenvolve um olhar estratégico e sempre alinhado às necessidades do mercado, carregando o objetivo de conseguir realizar projeções precisas, além de orientar os seus clientes da melhor maneira na hora das tomadas de decisão.

Fato esse, que faz com que a assessoria imobiliária esteja preparada para acompanhar toda e qualquer ação feita pelo cliente durante uma negociação. O trabalho pode ser muito útil, por exemplo, desde a escolha do imóvel perfeito, até a assinatura dos contratos ou no pós-venda.

Com esse tipo de cuidado, toda e qualquer imobiliária tem mais chances de firmar um relacionamento duradouro com o público, fazendo com que o fechamento de um negócio não se limite a apenas uma venda, mas sim, consiga ir além e proporcionar uma experiência diferenciada aos usuários.

Qual a função do assessor imobiliário?

Não é à toa que o assessor imobiliário precisa ter um vasto entendimento a respeito do setor. Em seu trabalho, ele precisará colocar em prática os seus conhecimentos, auxiliando os clientes da melhor forma possível. Entre as suas funções, destacamos algumas que podem ser vistas abaixo.

Orientações

Esse profissional ficará encarregado de acompanhar e ajudar o cliente em qualquer etapa da negociação de um imóvel. Durante essa fase, ele pesquisará e checar as particularidades do mercado e, em seguida, transmitir essas informações ao usuário.

A sua tarefa é mostrar os melhores caminhos a serem seguidos, além de indicar cautela nos momentos necessários. Para tanto, é fundamental sempre contratar um assessor capacitado e recomendado, que tenha amplo conhecimento a respeito da região de localidade do imóvel.

Segurança

Ao fechar uma negociação, boa parte do público fica com receio de cair em ciladas ou, até mesmo, de se confundir durante as etapas burocráticas. Entretanto, contando com uma assessoria imobiliária esse problema acaba, já que o profissional ficará encarregado de cuidar dos documentos, comprovantes, registros e outros materiais que envolvem a temida “papelada”.

Bom relacionamento

Quer conhecer mais um dever da assessoria imobiliária? É o de cuidar para que todas as partes envolvidas na negociação tenham um bom relacionamento. Como sabemos, o processo de compra e venda de um imóvel já é desgastante por si só e, quando há atritos entre os envolvidos, essa situação pode ser ainda pior.

Com o assessor, porém, é possível passar por essa fase mais pacificamente, uma vez que ele cuidará da parte burocrática, sempre garantindo que essa tomada de decisão seja tranquila e segura para todos. Também podemos destacar outros deveres desse profissional, como: avaliação da construção, revisão da planta, renegociação, vistoria e por aí em diante.

Qual a diferença entre assessoria imobiliária e corretor de imóveis?

Acredite ou não: mesmo os profissionais que já têm anos de experiência no mercado, costumam confundir a atuação de um assessor imobiliário com o corretor e imóveis.

No entanto, embora pareça que os seus serviços são iguais, existem algumas diferenças que merecem ser destacadas — especialmente, se você está precisando de ajuda especializada e deseja contratar um desses especialistas para auxiliá-lo em sua próxima tomada de decisão.

Como falamos, o primeiro ponto que vale ser destacado diz respeito ao posicionamento no mercado. Normalmente, o assessor imobiliário tem uma visão mais aprofundada a respeito da área.

Conseguimos dizer, por exemplo, que ele entende as minuciosidades do ramo, tem uma boa noção de economia e consegue, perfeitamente, realizar projeções para os seus clientes, sabendo identificar se é o momento — ou não — de fazer uma compra ou venda.

Já o corretor de imóveis conta com outra responsabilidade. Nesse caso, ele fica encarregado de acompanhar o indivíduo ao longo das transações e procedimentos imobiliários — do início ao fim. Tal especialista conhece tudo a respeito das escrituras, certidões, documentos e contratos. Ele tem a missão de ser objetivo e facilitar ao máximo qualquer negociação.

Ainda tem mais!

Existem outros pontos que são essenciais para diferenciar o trabalho de um assessor imobiliário e de um corretor de imóveis. Para exemplificar, destacamos também a exigência do certificado no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI).

Se a ideia é atuar de forma legal, o corretor é obrigado a ter esse documento, conforme consta na lei. Somente assim, ele poderá fazer vendas e demais transações em uma imobiliária ou de maneira autônoma.

O mesmo não é exigido aos profissionais da assessoria imobiliária. Para cumprirem o seu papel, não há a necessidade de apresentar esse tipo de documentação — somente os seus cursos profissionalizantes e experiência no setor já são o suficiente.

Quais os diferenciais que a Imobiliária Rohde oferece com esse serviço?

Localizada em Gramado e Canela, a Imobiliária Rohde surgiu com o propósito de facilitar a rotina do público, garantindo memórias felizes, prazerosas e inesquecíveis para toda a vida. O atendimento prestado começa sempre com uma triagem, para que o nosso time consiga conhecer o perfil e as necessidades de cada cliente. Tudo isso, sem pressão para que o indivíduo tome decisões precipitadas ou acabe se arrependendo no futuro.

Referência em negociações seguras de imóveis de qualidade e bem situados na região, a empresa ainda se destaca por contar com uma assessoria imobiliária especializada na compra e venda. Com uma equipe de consultores com ampla experiência no mercado, o público pode aproveitar um suporte personalizado, pronto para guiá-lo em todas as etapas desse passo tão importante.

Nesse processo, ainda oferecemos o serviço de preparação do imóvel para a venda e a gestão da oferta do espaço. Ficou interessado e quer saber mais? Aproveite para entrar em contato conosco e saber como tirar os seus planos do papel. Será um prazer auxiliá-lo ao longo dessa missão!

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tributos imobiliários

Quais tributos imobiliários incidem sobre a venda de um imóvel?

No momento de negociar um imóvel, é preciso ficar atento às despesas extras que incidem sobre a operação. Incluir os tributos imobiliários que se aplicam sobre a compra e a venda de um imóvel é essencial para não ter surpresas ao fechar o negócio.

Ignorar os impostos e taxas que se deve pagar ao vender um imóvel pode reduzir a rentabilidade da operação.

Fique atento aos tributos imobiliários!

Dessa forma, saber quais tributos serão cobrados, compreender a quem cabe honrar cada um desses compromissos é importantíssimo.

É sobre isso que vamos falar neste post.

Saiba agora quais tributos imobiliários é preciso pagar durante a negociação de um imóvel e previna-se contra eventuais problemas.

TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS

Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário

Todo o lucro auferido com a venda de um imóvel está passível da cobrança, por parte da Receita Federal, de Imposto de Renda (IR) com alíquota fixada em 15%. Dessa forma, se, na declaração de IR do vendedor, o imóvel está avaliado em R$ 500 mil, e a venda é feita por R$ 600 mil, o IR incidirá sobre a diferença de R$ 100 mil.

Todavia, se o proprietário do imóvel negociado é pessoa jurídica, a alíquota a ser aplicada variará de acordo com o regime tributário utilizado pela empresa. Um detalhe importante é que o pagamento do Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário deve ser feito logo após a operação e não na hora de declarar o IR, no início do ano seguinte.

O prazo para o pagamento do tributo se encerra no último dia útil do mês seguinte àquele em que a operação foi registrada. Quem perde esse prazo está sujeito ao pagamento de juros de 1% do valor devido acrescido da Selic do período em atraso mais multa de 0,33% ao dia. A sanção, porém, limita-se a 20% do valor do imposto.

Isenção de IR sobre Lucro Imobiliário

No entanto, os tributos imobiliários, na pessoa física é possível obter isenção do Imposto de Renda mesmo sobre os ganhos reais com a venda. Desde que o vendedor utilize o valor do lucro para a aquisição de um novo imóvel, mas tal ação deve ocorrer em um período de até 180 dias da data da venda.

No entanto, essa isenção só pode ser utilizada uma vez a cada cinco anos.

Posto que, o benefício se aplica apenas sobre o valor usado na nova operação. Ainda no exemplo acima, no qual houve um lucro de R$ 100 mil, se, desse valor, apenas R$ 40 mil for utilizado na aquisição da nova casa ou apartamento, ainda será necessário pagar o Imposto de Renda sobre os R$ 60 mil restantes.

ITBI

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo que incide sobre qualquer negociação imobiliária.

Trata-se de um imposto cobrado pela prefeitura da cidade no qual o imóvel se encontra.

Deve ser pago no ato da compra da casa ou do apartamento.

Para que possa se efetuar o registro da transferência do imóvel junto ao cartório o ITBI deve ter sido pago.

Posto que, sem honrar esse compromisso, o comprador não consegue registrar o imóvel em seu nome.

Ademais, é de responsabilidade do comprador pagar o ITBI. Cada prefeitura determina a alíquota que deseja cobrar pelo ITBI.

Geralmente, ela varia entre 2% e 3% do valor de venda do imóvel, o que constitui uma importante despesa extra no negócio.

Todavia, há algumas formas de reduzir esse gasto. Quem está adquirindo seu primeiro imóvel por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), por exemplo, pode obter redução de até 50% no tributo. Alguns bancos que atuam com financiamento imobiliário também permitem incluir o ITBI no montante financiado, dessa forma diluindo seu pagamento ao longo do contrato.

Isenção do ITBI

Uma situação em que o ocorre a isenção do pagamento do ITBI é quando a negociação envolve um imóvel ainda na planta.

O entendimento, nesse caso, é de que, como ainda não houve o registro de propriedade da casa ou apartamento – o que só seria possível com a conclusão da obra e a entrega do bem – dessa forma, o tributo não incide sobre a operação.

ITCMD

As duas únicas situações envolvendo a transferência de propriedade de um imóvel em que não há a incidência do ITBI são quando ela se dá pelo falecimento do proprietário do bem ou quando ocorre uma doação. Contudo, nesses casos, porém, o tributo devido será o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Diferentemente do ITBI, de esfera municipal, o ITCMD é um imposto cuja cobrança compete aos estados e ao Distrito Federal.

A despesa com ele, geralmente, também é maior, em torno de 4% do valor do imóvel.

A responsabilidade pelo pagamento do ITCMD recai sempre sobre quem fica com o imóvel.

Quando sua origem é o falecimento do proprietário, os herdeiros beneficiados devem honrá-lo.

Já nos casos em que ocorre a doação, quem fica com o imóvel precisa fazer o pagamento do tributo.

Laudêmio

O laudêmio é um tributo que existe desde os tempos coloniais e continua sendo cobrado em transações de compra e venda de imóveis.

Assim, se aplica a propriedades que foram “aforadas”, termo que define áreas concedidas pelos proprietários originais a terceiros.

Esses proprietários originais, que se beneficiam do laudêmio, são principalmente imóveis da União.

São transferências de terrenos pertencentes à Marinha ou localizados junto a instalações militares.

Quem se beneficia é a família imperial, que ainda recebe valores por conta das antigas propriedades do tempo do império.

A alíquota do laudêmio é de 5% do valor venal do terreno, independentemente das benfeitorias nele construídas.

A taxa deve ser paga sempre pelo vendedor do imóvel.

Escritura pública e registro

Esses não são exatamente impostos, mas taxas que precisam ser pagas para concluir a negociação de um imóvel.

A escritura pública é o documento que atesta o desejo das partes de efetuar a transação.

Por fim, o seu valor varia de estado para estado.

Já o registro é a transferência de propriedade, propriamente dita, feita no Cartório de Registro de Imóveis.

A taxa de registro é calculada com base no valor de venda do imóvel.

Para saber os valores das taxas de:

  • escritura,
  • registro de imóveis.

Consulte o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).

Esses são os principais tributos imobiliários que devemos pagar no momento da venda de um imóvel.

Conhecer e incluir essas despesas no planejamento financeiro da operação é essencial para evitar prejuízos de última hora.

Por fim, este conteúdo foi útil para você?

Gostaria de contar com um suporte especializado para garantir o sucesso de suas transações imobiliárias?

Então, visite o nosso site e saiba mais sobre como podemos auxiliá-lo.

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