patrimonio de afetação

O que é patrimônio de afetação?

O Patrimônio de Afetação é a segregação patrimonial dos bens do incorporador para garantir a continuidade e a entrega da construção aos futuros adquirentes.

Mesmo em caso de falência ou insolvência do incorporador, a lei n. 10.931, de 2 de agosto de 2004 assegura a segregação.

É aplicável às incorporações imobiliárias, em caráter opcional e irretratável.

Igualmente é válida enquanto perdurarem direitos de créditos ou obrigações do incorporador junto aos compradores dos imóveis.

A lei foi criada com o objetivo de assegurar ainda mais a compra do imóvel na planta.

O patrimônio de afetação também se constitui um importante recurso de venda para o incorporador.

Além de configurar uma garantia jurídica ao adquirente do imóvel na planta, é indício da nobre intenção do incorporador em concretizar um negócio lícito e com garantias seguras para o seu público-alvo.

Neste sentido, a boa imagem do empreendimento estará em evidência no mercado imobiliário.

Por fim, cabe ao potencial comprador inteirar-se dos seus direitos e garantias e, se possível, optar por um empreendimento imobiliário que compreenda o patrimônio de afetação em seu registro de incorporação imobiliária.

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incorporação imobiliária

O que é incorporação imobiliária?

O conceito de incorporação imobiliária abrange o negócio jurídico que, nos termos previstos no parágrafo único da Lei do Condomínio e Incorporações, visa promover e realizar a construção de edificações compostas de unidades autônomas.

A incorporação imobiliária é a formalização da construção e suas características, portanto deverá ser registrada na matrícula do terreno.

Este registro deverá ser feito nos cartórios de registro de imóveis da localidade onde o projeto será desenvolvido.

Toda incorporadora tem o dever de registrar a incorporação, além disso para que as unidades a serem construídas possam ser comercializados antes de prontas e terem o habite-se o registro é obrigatório.

No registro de incorporação você encontrará informações como:

  1. área total do empreendimento, terreno e área construída
  2. área privativa
  3. área total
  4. área de cada unidade
  5. número de unidades entre outras informações.

Corriqueiramente o registro de incorporação é feito para construções de cunho coletivo, tais como prédios, condomínios e loteamentos.

Portanto, antes de comprar um imóvel na planta, consulte o registro da incorporação imobiliária.

A compra de imóveis na planta é uma forma corriqueiramente utilizada pois paga-se no fluxo da obra e com valores atrativos.

Agregando como fator influenciador na valorização do imóvel.

Contudo, exigem conhecimento jurídico, atenção documental e informações sobre a incorporadora e a forma de incorporação.

A Imobiliária Rohde, possui este conhecimento e presta completa assessoria em todos os negócios imobiliários de Gramado e Canela

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