ret de incorporações

O que é RET de incorporações?

O Regime Especial de Tributação (RET) de Incorporações Imobiliárias é um benefício tributário concedido ao incorporador como um incentivo econômico.

Esse regime é opcional, porém, irretratável pois para ser adotado é preciso fazer a afetação de patrimônio do incorporador.

Ou seja, submeter o terreno e demais recursos de um empreendimento específico ao Patrimônio de Afetação.

Desde 2004, as incorporadoras podem se beneficiar do RET instituído pela Lei 10.931.

O RET de incorporações imobiliárias, consiste no pagamento unificado de tributos federais (IRPJ, CSL, PIS e Cofins).

Assim, é aplicado uma alíquota única incidente sobre a receita mensal recebida pelas vendas das unidades imobiliárias do empreendimento.

A referida alíquota única do RET atualmente é de 1% para projetos do programa Minha Casa, Minha vida e de 4% para os demais empreendimentos..

Este regime foi instituído em um momento de grave crise de credibilidade do setor imobiliário.

Crise esta despertada pelo emblemático “caso Encol”, oportunidade em que o governo federal se viu obrigado a buscar alternativas para proteger os consumidores e evitar que outros adquirentes de imóveis sofressem os mesmos prejuízos que sofreram os clientes com a falência da gigante do setor de construção.

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comissão de representantes

O que é comissão de representantes?

A comissão de representantes eventualmente é constituída para representar os compradores no acompanhamento de uma construção até a entrega das unidades.

É uma forma de controle pouco utilizada. Pois para que uma incorporadora possa vender antecipadamente as unidades a serem construídas, obrigatoriamente deve registrar sob a matrícula do terreno a incorporação imobiliária.

Dessa forma, juntamente com o registro do patrimônio de afetação da incorporadora na mesma matrícula, assegura-se a entrega do imóvel.

Contudo, poderá ser constituída a comissão de representantes por iniciativa do incorporador ou dos adquirentes em assembleia para este fim.

Esta comissão é designada no contrato de construção da incorporadora e possibilita que seus membros assumam a construção.

Da mesma forma, permite que providenciem a venda das unidades e a fiscalização da aplicação dos recursos das vendas.

Frequentemente, é composta por três pessoas eleitas entre os adquirentes das unidades que exercem funções importantes de controle da construção.

Envolvendo-se na gerência ou administração quando se dá a insolvência ou falência do incorporador, e na eventualidade de sua destituição. 

A constituição da comissão de representantes é feita em Ata de Assembleia devidamente inscrita e registrada no registro de títulos.

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patrimonio de afetação

O que é patrimônio de afetação?

O Patrimônio de Afetação é a segregação patrimonial dos bens do incorporador para garantir a continuidade e a entrega da construção aos futuros adquirentes.

Mesmo em caso de falência ou insolvência do incorporador, a lei n. 10.931, de 2 de agosto de 2004 assegura a segregação.

É aplicável às incorporações imobiliárias, em caráter opcional e irretratável.

Igualmente é válida enquanto perdurarem direitos de créditos ou obrigações do incorporador junto aos compradores dos imóveis.

A lei foi criada com o objetivo de assegurar ainda mais a compra do imóvel na planta.

O patrimônio de afetação também se constitui um importante recurso de venda para o incorporador.

Além de configurar uma garantia jurídica ao adquirente do imóvel na planta, é indício da nobre intenção do incorporador em concretizar um negócio lícito e com garantias seguras para o seu público-alvo.

Neste sentido, a boa imagem do empreendimento estará em evidência no mercado imobiliário.

Por fim, cabe ao potencial comprador inteirar-se dos seus direitos e garantias e, se possível, optar por um empreendimento imobiliário que compreenda o patrimônio de afetação em seu registro de incorporação imobiliária.

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