tributos imobiliários

Quais tributos imobiliários incidem sobre a venda de um imóvel?

No momento de negociar um imóvel, é preciso ficar atento às despesas extras que incidem sobre a operação. Incluir os tributos imobiliários que se aplicam sobre a compra e a venda de um imóvel é essencial para não ter surpresas ao fechar o negócio.

Ignorar os impostos e taxas que se deve pagar ao vender um imóvel pode reduzir a rentabilidade da operação.

Fique atento aos tributos imobiliários!

Dessa forma, saber quais tributos serão cobrados, compreender a quem cabe honrar cada um desses compromissos é importantíssimo.

É sobre isso que vamos falar neste post.

Saiba agora quais tributos imobiliários é preciso pagar durante a negociação de um imóvel e previna-se contra eventuais problemas.

TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS

Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário

Todo o lucro auferido com a venda de um imóvel está passível da cobrança, por parte da Receita Federal, de Imposto de Renda (IR) com alíquota fixada em 15%. Dessa forma, se, na declaração de IR do vendedor, o imóvel está avaliado em R$ 500 mil, e a venda é feita por R$ 600 mil, o IR incidirá sobre a diferença de R$ 100 mil.

Todavia, se o proprietário do imóvel negociado é pessoa jurídica, a alíquota a ser aplicada variará de acordo com o regime tributário utilizado pela empresa. Um detalhe importante é que o pagamento do Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário deve ser feito logo após a operação e não na hora de declarar o IR, no início do ano seguinte.

O prazo para o pagamento do tributo se encerra no último dia útil do mês seguinte àquele em que a operação foi registrada. Quem perde esse prazo está sujeito ao pagamento de juros de 1% do valor devido acrescido da Selic do período em atraso mais multa de 0,33% ao dia. A sanção, porém, limita-se a 20% do valor do imposto.

Isenção de IR sobre Lucro Imobiliário

No entanto, os tributos imobiliários, na pessoa física é possível obter isenção do Imposto de Renda mesmo sobre os ganhos reais com a venda. Desde que o vendedor utilize o valor do lucro para a aquisição de um novo imóvel, mas tal ação deve ocorrer em um período de até 180 dias da data da venda.

No entanto, essa isenção só pode ser utilizada uma vez a cada cinco anos.

Posto que, o benefício se aplica apenas sobre o valor usado na nova operação. Ainda no exemplo acima, no qual houve um lucro de R$ 100 mil, se, desse valor, apenas R$ 40 mil for utilizado na aquisição da nova casa ou apartamento, ainda será necessário pagar o Imposto de Renda sobre os R$ 60 mil restantes.

ITBI

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo que incide sobre qualquer negociação imobiliária.

Trata-se de um imposto cobrado pela prefeitura da cidade no qual o imóvel se encontra.

Deve ser pago no ato da compra da casa ou do apartamento.

Para que possa se efetuar o registro da transferência do imóvel junto ao cartório o ITBI deve ter sido pago.

Posto que, sem honrar esse compromisso, o comprador não consegue registrar o imóvel em seu nome.

Ademais, é de responsabilidade do comprador pagar o ITBI. Cada prefeitura determina a alíquota que deseja cobrar pelo ITBI.

Geralmente, ela varia entre 2% e 3% do valor de venda do imóvel, o que constitui uma importante despesa extra no negócio.

Todavia, há algumas formas de reduzir esse gasto. Quem está adquirindo seu primeiro imóvel por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), por exemplo, pode obter redução de até 50% no tributo. Alguns bancos que atuam com financiamento imobiliário também permitem incluir o ITBI no montante financiado, dessa forma diluindo seu pagamento ao longo do contrato.

Isenção do ITBI

Uma situação em que o ocorre a isenção do pagamento do ITBI é quando a negociação envolve um imóvel ainda na planta.

O entendimento, nesse caso, é de que, como ainda não houve o registro de propriedade da casa ou apartamento – o que só seria possível com a conclusão da obra e a entrega do bem – dessa forma, o tributo não incide sobre a operação.

ITCMD

As duas únicas situações envolvendo a transferência de propriedade de um imóvel em que não há a incidência do ITBI são quando ela se dá pelo falecimento do proprietário do bem ou quando ocorre uma doação. Contudo, nesses casos, porém, o tributo devido será o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Diferentemente do ITBI, de esfera municipal, o ITCMD é um imposto cuja cobrança compete aos estados e ao Distrito Federal.

A despesa com ele, geralmente, também é maior, em torno de 4% do valor do imóvel.

A responsabilidade pelo pagamento do ITCMD recai sempre sobre quem fica com o imóvel.

Quando sua origem é o falecimento do proprietário, os herdeiros beneficiados devem honrá-lo.

Já nos casos em que ocorre a doação, quem fica com o imóvel precisa fazer o pagamento do tributo.

Laudêmio

O laudêmio é um tributo que existe desde os tempos coloniais e continua sendo cobrado em transações de compra e venda de imóveis.

Assim, se aplica a propriedades que foram “aforadas”, termo que define áreas concedidas pelos proprietários originais a terceiros.

Esses proprietários originais, que se beneficiam do laudêmio, são principalmente imóveis da União.

São transferências de terrenos pertencentes à Marinha ou localizados junto a instalações militares.

Quem se beneficia é a família imperial, que ainda recebe valores por conta das antigas propriedades do tempo do império.

A alíquota do laudêmio é de 5% do valor venal do terreno, independentemente das benfeitorias nele construídas.

A taxa deve ser paga sempre pelo vendedor do imóvel.

Escritura pública e registro

Esses não são exatamente impostos, mas taxas que precisam ser pagas para concluir a negociação de um imóvel.

A escritura pública é o documento que atesta o desejo das partes de efetuar a transação.

Por fim, o seu valor varia de estado para estado.

Já o registro é a transferência de propriedade, propriamente dita, feita no Cartório de Registro de Imóveis.

A taxa de registro é calculada com base no valor de venda do imóvel.

Para saber os valores das taxas de:

  • escritura,
  • registro de imóveis.

Consulte o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).

Esses são os principais tributos imobiliários que devemos pagar no momento da venda de um imóvel.

Conhecer e incluir essas despesas no planejamento financeiro da operação é essencial para evitar prejuízos de última hora.

Por fim, este conteúdo foi útil para você?

Gostaria de contar com um suporte especializado para garantir o sucesso de suas transações imobiliárias?

Então, visite o nosso site e saiba mais sobre como podemos auxiliá-lo.

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escritura de imóvel

Afinal, o que é escritura de imóvel e para que serve?

Escritura de imóvel… um documento necessário para transmitir a propriedade do imóvel. Conheça aqui sua importância.

A compra de uma propriedade exige diversas etapas: a procura pela opção ideal, a negociação com o vendedor, a análise da documentação do imóvel, do proprietário e, enfim, a assinatura do contrato de promessa de compra e venda pelas partes.

Imediatamente, após todos esses trâmites, é preciso formalizar e deixar público o negócio, enfim, emitir a escritura de imóvel, para que posteriormente as informações desta venda sejam registradas na matricula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca competente.

Apesar de ser um pouco burocrático e devendo seguir uma organização oficial, o procedimento não é tão complicado.

Do mesmo modo, pode ser simplificado ao contar com auxílio profissional. Igualmente, é fundamental entender seu funcionamento.

Antes de mais nada, para esclarecer o assunto, preparamos este post respondendo às principais dúvidas sobre a escritura de imóvel.

Continue a leitura e saiba mais!

O que é a escritura de imóvel?

A escritura de imóvel é o documento que prova a compra e venda do imóvel, ele é elaborado por um Tabelionato, assinado pelo Tabelião, pelas partes compromissadas e na presença de duas testemunhas com o objetivo de atestar e tornar público a transação imobiliária. Algumas das principais informações que devem ser indicadas são:

  • identificação completa do comprador e do vendedor;
  • dados do imóvel negociado;
  • valor de venda da propriedade;
  • condições do pagamento;
  • data da posse do imóvel.

Ao assinar a escritura de imóvel, antecipadamente, os impostos e demais taxas deverão estar pagas.

Qual a diferença entre escritura e registro de imóvel?

Essa é uma dúvida comum em relação à documentação imobiliária e muitos confundem as duas questões.

Antes de mais nada, para diferenciar os dois, é preciso saber que não basta elaborar a escritura: ela também deve ser devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da região, pois dessa forma, os dados são incluídos na matrícula do imóvel.

Portanto, enquanto a escritura formaliza o contrato de compra e venda, que permitirá a transmissão do bem no futuro, o registro é o procedimento fundamental para que o imóvel passe a ser propriedade do comprador perante a lei, transferindo a sua titularidade.

Como obter a escritura e o registro de imóvel?

A escritura deve ser lavrada sempre que o imóvel for negociado, mas é importante conhecer o procedimento para agilizar o processo.

Primeiramente separe toda a documentação necessária com antecedência e aproveite para buscar eventuais irregularidades em relação ao imóvel ou ao vendedor.

A seguir, mostramos o passo a passo.

Verifique se existem irregularidades

Para negociar o imóvel é fundamental ter certeza de que ele pode ser vendido. Antecipadamente, verifique a matrícula e as certidões negativas, para garantir que não existem pendências relacionadas à propriedade. Nesse momento, também é necessário verificar a documentação do vendedor, como:

  • certidões negativas da justiça do trabalho e federal;
  • certidão negativa de ações cíveis;
  • certidão de quitação de tributos fiscais municipais, estaduais e federais;
  • certidão negativa de protestos;
  • certidão negativa de interdição, tutela ou curatela.

De acordo com estes documentos, você consegue verificar se existem restrições à venda ou dívidas do proprietário.

Enfim, a inexistência pode caracterizar a transação imobiliária como fraude à execução, trazendo diversos prejuízos ao comprador.

Documentação necessária

Todas as partes envolvidas no contrato deverão apresentar a documentação em cartório para a lavratura da escritura. São exigidos os seguintes documentos do comprador e do vendedor:

  • cópia autenticada do RG e do CPF;
  • comprovante de estado civil (certidão de nascimento, casamento etc.);
  • pacto antenupcial registrado, se for o caso;
  • comprovante de endereço e profissão.

Caso tenha mais de um comprador ou vendedor, todos deverão apresentar a documentação indicada. Além disso, se o vendedor for casado ou tiver sócios, eles deverão, obrigatoriamente, apresentar os documentos indicados. Devem assinar a escritura o comprador, o vendedor e o seu cônjuge.

Pagamento de taxas

As taxas para lavratura da escritura de imóvel são tabeladas, variam de acordo com o estado e o valor do bem e sofrem reajustes periódicos. Portanto, vale a pena consultar o cartório para saber mais detalhes sobre os valores cobrados.

Além disso, é preciso pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), com um valor que varia de acordo com a cidade, mas costuma ficar entre 2% e 3%. Em Gramado, por exemplo, ele é de 2,3%, enquanto em Canela a alíquota aplicada é 2%.

Imóvel financiado

Se a compra foi feita com financiamento bancário, o contrato emitido pela instituição financeira substitui a escritura. Se a aquisição for do primeiro imóvel, financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), é possível conseguir um desconto de 50% no valor do imposto.

Registro da escritura

Com a escritura em mãos e os comprovantes de pagamento das taxas, o comprador deve solicitar o registro no cartório específico da sua região. O prazo para conclusão do procedimento é de até 30 dias.

Todo o procedimento de lavratura e registro da escritura de imóvel exige muita atenção: se acontecerem falhas na elaboração, isso pode impedir a conclusão do processo.

Em suma, fique atento à documentação e, de preferência, tenha apoio de profissionais para auxiliar você.

Como uma imobiliária pode auxiliar nesse procedimento?

A documentação na compra e venda de imóveis é bastante específica e precisa ser analisada com muito cuidado. Além disso, como vimos, a lavratura da escritura definitiva de compra e venda do imóvel e o seu registro exigem que o comprador siga os procedimentos com atenção.

Ao contar com o auxílio de uma imobiliária, você recebe suporte para todos esses trâmites.

Todos os corretores seniores da Imobiliária Rohde possuem esta experiência na negociação e na transferência de bens.

Da mesma forma que temos os contatos necessários com o Cartório de Registro de Imóveis da região, para obter todas as informações necessárias.

O suporte profissional ajuda a agilizar o procedimento e evita erros, que podem prejudicar o negócio ou atrasar a transferência do imóvel. Além disso, a imobiliária toma as medidas cabíveis para garantir que os imóveis negociados sejam regulares, trazendo mais segurança para a transação.

Pronto! Agora que você já sabe o que é a escritura de imóvel e como obtê-la, não se esqueça de se informar sobre as taxas cobradas e separar toda a documentação para garantir mais agilidade na compra. Além disso, se você busca praticidade e segurança, não deixe de contar com o apoio de uma imobiliária de confiança.

Então, este post esclareceu as suas dúvidas? Se você está procurando o imóvel ideal, aproveite para acessar o nosso site e conheça os nossos serviços!

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O que é autorização para a intermediação do imóvel?

A autorização para a intermediação do imóvel é um documento importantíssimo que traz clareza ao negócio. Nele ficam estabelecidos os detalhes para a promoção da venda do imóvel, os direitos e obrigações entre as partes.

É amparado conforme a Lei 6.530, pela Resolução Cofeci 458/95 e Código Civil Brasileiro nos artigos 722 e 729.

Alguns o confundem com exclusividade de venda, o que não procede, mas isso, explicarei com detalhes num artigo específico em nosso blog.

Qual a importância da autorização para a intermediação do imóvel?

A autorização de intermediação do imóvel, deixa oficial para ambas as partes a regra da venda.

Além disso, traz segurança e confiabilidade ao negócio para quem vende e para quem compra.

Para quem vende, traz a certeza que a imobiliária irá promover a venda do imóvel com as características, preço e condições estabelecidos por ele.

Para quem compra, traz a certeza que a imobiliária que intermedia irá ofertar o imóvel como foi combinado com o proprietário.

Devo autorizar todas as imobiliárias e corretores que ofertam meu imóvel?

O CRECI-RS tem se empenhado de maneira intensa no sentido de disciplinar o uso da autorização de intermediação do imóvel a todos os envolvidos.

Sabemos que o comum é praticamente todas as imobiliárias terem o mesmo imóvel a venda.

Então, se o proprietário permitir que seu imóvel seja ofertado por várias imobiliárias, sugere-se que seja firmado uma autorização com todos os envolvidos.

Mas cuidado, esta autorização deve ser igual para todos, de mesmo teor, valor e dados do imóvel.

Isso poderá ser burocrático, contudo, prudente.

Posso autorizar somente uma imobiliária e ela se responsabilizar pela oferta nas demais?

A maneira mais ágil e segura de vender seu imóvel é a contratação de uma única imobiliária.

Você firma uma única autorização de intermediação de venda e deixa com ela a gestão sobre as demais imobiliárias.

Primeiramente, escolha uma de sua confiança e que tenha as características e expertise necessária para isso.

Ela se responsabilizará por uma oferta organizada e padronizada ao mercado comprador.

De fato, você ganhará menos envolvimento e maior velocidade de venda.

A Imobiliária Rohde possui esta expertise. Executa a preparação do imóvel (home staging), promove a venda do imóvel também através de outras imobiliárias, todas referenciadas.

Executa a gestão da equipe de vendas e se responsabiliza que as informações estejam corretas, atualizadas e que o imóvel permaneça íntegro após as visitas.

Consulte a Imobiliária Rohde sobre a gestão de equipes!

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