É seguro fazer investimentos durante a pandemia do coronavírus?

Em meio à pandemia do coronavírus, muitas incertezas surgem, deixando os investidores desconfiados se é o momento ideal para investir na compra de um imóvel. As projeções do início do ano apontavam para um crescimento do mercado imobiliário no setor residencial, mas, aos poucos, foram afetadas pela crise.

Em países da Europa e na China, epicentro da Covid-19, os impactos no mercado imobiliário já foram sentidos, com uma queda estimada de mais de 30% somente no primeiro bimestre. O continente europeu foi o mais afetado até agora pela doença.

No Brasil, a epidemia começou a se alastrar em meados de março e, em apenas dois meses, já é possível perceber que as perspectivas quanto ao mercado imobiliário foram afetadas. Profissionais do setor apontam negócios cancelados e expectativas de compra canceladas por parte dos investidores.

No entanto, afinal, é o momento certo de fazer investimento durante o período de pandemia? Confira alguns pontos importantes sobre as expectativas de mercado!

Quais são as expectativas de investimentos em tempos de pandemia?

Em tempos de pandemia, o mercado imobiliário responde à crise de maneira menos sensível que o mercado de ações. Por isso, é preciso tomar alguns cuidados para investir neste momento, justamente porque comprometer uma parcela da renda mensal pode ser um perigo, uma vez que as empresas estão passando por uma grande instabilidade e as demissões estão acontecendo a cada novo dia.

No entanto, para aquele investidor que destina uma parcela da poupança para investimentos, é hora de começar a observar as mudanças do mercado imobiliário e as atuações da política econômica do governo que tenta contornar a crise.

Estímulos fiscais oferecidos pelo governo

Como medida emergencial para conter a crise, os governos estão tomando ações rápidas para equilibrar e aquecer a economia. Os estímulos fiscais são uma das primeiras ações para estimular o consumo das empresas e da população.

Os estímulos fiscais conservam postos de trabalho, já que as empresas passam a pagar menos impostos ao longo de um período, que geralmente deve ser maior do que o tempo previsto para a crise mais aguda causada pela pandemia.

Taxas de juros e liquidez

Para evitar a quebra das empresas e garantir a liquidez, o Banco Central atuou para reduzir ainda mais a taxa Selic a 3 pontos percentuais. Isso interfere diretamente na taxa de juros, reduzindo os índices e injetando valores nos bancos para produzir mais crédito. Estimular o consumo é a única forma de manter as empresas funcionando e, assim, garantir que os números de desemprego não sejam ainda maiores durante o período.

Segundo as expectativas do Banco Central, com a estabilização da economia pelas políticas monetárias aplicadas durante a pandemia, os juros devem continuar abaixo de 3% ao ano.

Incertezas e futuro

A Covid-19 é uma doença que atingiu quase todos os países e ainda pouco se sabe sobre o futuro quanto à sua propagação. Portanto, é difícil fazer uma projeção sobre a volatilidade dos mercados, já que todas as maiores economias mundiais foram afetadas pela crise.

Comparando com as curvas apresentadas em outros períodos de crise, é possível imaginar que, para alcançar a estabilidade, seriam necessários 6 meses pós-pandemia. No entanto, o sobe e desce da Bolsa de Valores mostra que as previsões são muito sensíveis e não é possível garantir quando a volatilidade do mercado será reduzida.

É seguro investir neste momento de pandemia do coronavírus?

Num momento tão delicado da economia, o melhor é observar o mercado e entender como os preços estão se comportando nesses dois meses de pandemia. Enquanto outros países já estão em uma curva decrescente de contaminação, o Brasil ainda está caminhando para o pico da doença. Portanto, muita coisa ainda pode mudar no mercado nos próximos dias.

A quarentena dos trabalhadores e o corte nos salários também representam uma realidade para muitos brasileiros. Por isso muitos imóveis devem ser colocados à venda em caráter emergencial, puxando os preços do mercado de imóveis usados para baixo.

Taxas de juros e preços de mercado

A demanda por imóveis novos residenciais caiu mais de 60% no mercado paulista, por exemplo. Com isso, também foi possível observar que as locações sofreram uma queda de cerca de 40%. Isso deve impulsionar os preços dos imóveis para baixo, já que afeta diretamente o equilíbrio de mercado.

Imóveis novos devem ficar parados nas mãos das construtoras e a oferta de imóveis usados deve aumentar nos próximos meses. Com essa concorrência, os preços devem ser afetados e, para os investidores, será possível adquirir um imóvel com valores ainda mais baixos daqueles praticados hoje.

As taxas de juros são um outro atrativo para quem tem a estabilidade de financiar um imóvel em tempos de crise. Com a Selic na casa dos 3 pontos percentuais, isso significa que a taxa de juros anual também está baixa, apresentando um excelente cenário para fazer um financiamento.

É importante contar com o auxílio de uma imobiliária?

Esse é um momento de economia cercado de incertezas e em que fazer previsões para o futuro diante da instabilidade fica mais difícil. Por isso, é importante contar com o apoio especializado de uma imobiliária, como a ROHDE, que tem como seu diferencial profissionais preparados para lidar com as instabilidades do mercado imobiliário.

Nesse momento, o que o cliente precisa é confiar no profissional que tem o maior número de informações corretas e não especulativas. Uma imobiliária especializada conta com um portfólio seguro para alcançar a visão dos investidores que querem aproveitar a queda de preços e os juros mais baixos nesse período de incertezas.

Investir durante a pandemia do coronavírus pode ser uma saída inteligente para os investidores que buscam estratégias de comprar imóveis usados de pessoas que estão precisando se desfazer do bem com rapidez. Aproveitar os excelentes negócios para formar uma carteira de investimentos será uma excelente forma de rentabilizar no futuro.

Bom, agora que você sabe como agir para fazer os seus investimentos durante a pandemia, entre em contato conosco e conheça os nossos serviços.

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Quer saber como regularizar um imóvel? Veja aqui o que pode ser feito

As pessoas costumam se queixar dos processos burocráticos. Geralmente, porque eles exigem muito tempo e, em alguns casos, dinheiro para serem cumpridos. Contudo, na hora de comprar uma casa ou um apartamento, é bom não os menosprezar. Por isso, é muito importante responder à pergunta: “como regularizar um imóvel?”.

Esse processo se torna bastante simples quando o comprador sabe o que deve ser feito. Por isso, comprar um imóvel com a ajuda de corretores ou de uma imobiliária é fundamental.

Para que você entenda o que deve ser feito e quais os riscos que uma pessoa corre ao não regularizar o seu imóvel, recomendamos a leitura atenta deste artigo. Vamos lá?!

Quais os riscos de não regularizar a compra?

Quando uma pessoa compra um carro, ela tem pressa em realizar a transferência de propriedade. Do mesmo modo, um consumidor ficaria desconfiado se uma loja lhe negasse a nota fiscal de um produto. No entanto, muitas pessoas não se importam em comprar imóveis sem documentação.

Normalmente, o objetivo é economizar. O pagamento dos impostos e das taxas costuma incentivar esse comportamento nocivo, sendo que esse é um daqueles exemplos em que vale o antigo ditado que diz que “o barato sai caro”.

Problemas ambientais

Quando pensamos em meio ambiente, é comum que venham à nossa cabeça imagens de florestas, rios etc. Todavia, o solo também pode sofrer danos ambientais. Por isso, nem todo lugar pode receber construções, uma vez que o solo pode não suportar as estruturas de uma casa.

É por essa razão que muitas construtoras são impedidas de fazerem imóveis em alguns pontos das cidades. Quando essa regra é desrespeitada, a propriedade pode ser impedida de ser revendida.

Sendo assim, torna-se muito difícil legalizar uma obra que foi construída em área de preservação ambiental — tornando esse tipo de investimento pouco atrativo. No entanto, se o imóvel está devidamente registrado no cartório de imóveis e tem um número de inscrição na prefeitura, fica claro que ele não tem pendências ambientais.

Problemas estruturais

No início do ano de 2019, a cidade do Rio de Janeiro se tornou notícia devido ao desmoronamento de um edifício. Depois desse acidente, outros imóveis da mesma região foram interditados.

Para que um projeto imobiliário possa ser iniciado, é necessário que um engenheiro apresente um plano para a prefeitura. Dessa maneira, garante-se que os padrões de engenharia na construção de edificações sejam seguidos.

Engana-se quem pensa que, apenas em casas mais modestas, existe o risco de danos causados por problemas estruturais. Em imóveis de maior valor, esse risco também está presente — principalmente, quando o comprador adquire o imóvel negociando diretamente com o vendedor.

Nesse caso, ele não tem como checar a veracidade das informações apresentadas, resumindo a negociação à assinatura de um contrato de compra e venda.

Problemas legais

A negociação de um imóvel é encerrada quando o vendedor transfere para o comprador a propriedade do bem. Para que isso ocorra, o vendedor deve ser o proprietário. Em alguns casos, isso não acontece.

Um exemplo comum é quando a casa, o terreno ou o apartamento fazem parte de um inventário. Até que a justiça defina quem são os herdeiros legais do bem, ele não pode ser vendido. Caso a venda ocorra, ela se torna ilegal, já que pode ferir o direito de algum dos herdeiros.

Outra situação comum é quando o vendedor ofereceu o imóvel como garantia de um empréstimo, ou quando ele tem dívidas, e a casa faz parte dos bens que serão usados para pagar o débito.

Todas essas situações podem ser conferidas exigindo do vendedor uma série de certidões negativas. Acontece que a maior parte dos compradores não tem conhecimento da importância desses documentos. Mais uma vez, a presença de uma imobiliária pode ajudar.

Como regularizar um imóvel?

Se você ficou interessado em saber o que pode ser feito para regularizar a compra de um imóvel, basta compreender que os procedimentos são bem menos complexos do que a maioria das pessoas imagina.

Escritura e matrícula do imóvel

Após a assinatura do contrato de compra e venda, o comprador deverá registrar o negócio em um cartório. Esse registro é a escritura do imóvel. Após essa etapa, ele deverá procurar o cartório de registro de imóveis da cidade para transferir a propriedade do bem.

Cada imóvel tem um número de matrícula, em que constam todas as informações sobre o bem. Após atualizar a matrícula do imóvel, registrando a troca de proprietário, pode-se considerar o negócio encerrado.

Nessa etapa, além dos custos cartoriais, há a necessidade de pagar o ITBI. Trata-se de um imposto municipal, cujo custo médio equivale a até 2% do valor de venda do imóvel.

Habite-se

Apesar de ser popularmente conhecido como “Habite-se”, esse documento se chama “Auto de Conclusão da Obra”. Ele é emitido pela prefeitura, demonstrando que todas as exigências com relação às obrigações estruturais foram seguidas. O custo por esse documento varia de acordo com o valor do imóvel, a sua localização e o município.

Como evitar a compra de um imóvel irregular?

A maneira mais simples é comprando com o intermédio de uma imobiliária. Os profissionais são cautelosos ao incluírem imóveis em seus catálogos de produtos, assim, é mais seguro comprar com eles do que negociando sozinho.

Consultando as informações

Você pode checar as informações do imóvel indo até o Cartório de Registro de Imóveis da cidade. Dessa maneira, será possível verificar se todas as informações estão atualizadas e se o vendedor é, de fato, proprietário do imóvel.

Agora que você entendeu a importância de comprar um imóvel seguindo as leis, deve ter percebido que existe um lado positivo nas burocracias relacionadas às compras, não é mesmo?

Como regularizar um imóvel é um processo que pode soar complicado, então, é válido procurar sempre contar com o suporte de um corretor de imóveis e de uma imobiliária.

Se você está pensando em investir no mercado imobiliário da Serra Gaúcha, conte com a gente. A Imobiliária ROHDE tem um excelente catálogo imobiliário. Converse com a nossa equipe, pois será um prazer ajudá-lo.

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tributos imobiliários

Quais tributos imobiliários incidem sobre a venda de um imóvel?

No momento de negociar um imóvel, é preciso ficar atento às despesas extras que incidem sobre a operação. Incluir os tributos imobiliários que se aplicam sobre a compra e a venda de um imóvel é essencial para não ter surpresas ao fechar o negócio.

Ignorar os impostos e taxas que se deve pagar ao vender um imóvel pode reduzir a rentabilidade da operação.

Fique atento aos tributos imobiliários!

Dessa forma, saber quais tributos serão cobrados, compreender a quem cabe honrar cada um desses compromissos é importantíssimo.

É sobre isso que vamos falar neste post.

Saiba agora quais tributos imobiliários é preciso pagar durante a negociação de um imóvel e previna-se contra eventuais problemas.

TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS

Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário

Todo o lucro auferido com a venda de um imóvel está passível da cobrança, por parte da Receita Federal, de Imposto de Renda (IR) com alíquota fixada em 15%. Dessa forma, se, na declaração de IR do vendedor, o imóvel está avaliado em R$ 500 mil, e a venda é feita por R$ 600 mil, o IR incidirá sobre a diferença de R$ 100 mil.

Todavia, se o proprietário do imóvel negociado é pessoa jurídica, a alíquota a ser aplicada variará de acordo com o regime tributário utilizado pela empresa. Um detalhe importante é que o pagamento do Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário deve ser feito logo após a operação e não na hora de declarar o IR, no início do ano seguinte.

O prazo para o pagamento do tributo se encerra no último dia útil do mês seguinte àquele em que a operação foi registrada. Quem perde esse prazo está sujeito ao pagamento de juros de 1% do valor devido acrescido da Selic do período em atraso mais multa de 0,33% ao dia. A sanção, porém, limita-se a 20% do valor do imposto.

Isenção de IR sobre Lucro Imobiliário

No entanto, os tributos imobiliários, na pessoa física é possível obter isenção do Imposto de Renda mesmo sobre os ganhos reais com a venda. Desde que o vendedor utilize o valor do lucro para a aquisição de um novo imóvel, mas tal ação deve ocorrer em um período de até 180 dias da data da venda.

No entanto, essa isenção só pode ser utilizada uma vez a cada cinco anos.

Posto que, o benefício se aplica apenas sobre o valor usado na nova operação. Ainda no exemplo acima, no qual houve um lucro de R$ 100 mil, se, desse valor, apenas R$ 40 mil for utilizado na aquisição da nova casa ou apartamento, ainda será necessário pagar o Imposto de Renda sobre os R$ 60 mil restantes.

ITBI

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo que incide sobre qualquer negociação imobiliária.

Trata-se de um imposto cobrado pela prefeitura da cidade no qual o imóvel se encontra.

Deve ser pago no ato da compra da casa ou do apartamento.

Para que possa se efetuar o registro da transferência do imóvel junto ao cartório o ITBI deve ter sido pago.

Posto que, sem honrar esse compromisso, o comprador não consegue registrar o imóvel em seu nome.

Ademais, é de responsabilidade do comprador pagar o ITBI. Cada prefeitura determina a alíquota que deseja cobrar pelo ITBI.

Geralmente, ela varia entre 2% e 3% do valor de venda do imóvel, o que constitui uma importante despesa extra no negócio.

Todavia, há algumas formas de reduzir esse gasto. Quem está adquirindo seu primeiro imóvel por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), por exemplo, pode obter redução de até 50% no tributo. Alguns bancos que atuam com financiamento imobiliário também permitem incluir o ITBI no montante financiado, dessa forma diluindo seu pagamento ao longo do contrato.

Isenção do ITBI

Uma situação em que o ocorre a isenção do pagamento do ITBI é quando a negociação envolve um imóvel ainda na planta.

O entendimento, nesse caso, é de que, como ainda não houve o registro de propriedade da casa ou apartamento – o que só seria possível com a conclusão da obra e a entrega do bem – dessa forma, o tributo não incide sobre a operação.

ITCMD

As duas únicas situações envolvendo a transferência de propriedade de um imóvel em que não há a incidência do ITBI são quando ela se dá pelo falecimento do proprietário do bem ou quando ocorre uma doação. Contudo, nesses casos, porém, o tributo devido será o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Diferentemente do ITBI, de esfera municipal, o ITCMD é um imposto cuja cobrança compete aos estados e ao Distrito Federal.

A despesa com ele, geralmente, também é maior, em torno de 4% do valor do imóvel.

A responsabilidade pelo pagamento do ITCMD recai sempre sobre quem fica com o imóvel.

Quando sua origem é o falecimento do proprietário, os herdeiros beneficiados devem honrá-lo.

Já nos casos em que ocorre a doação, quem fica com o imóvel precisa fazer o pagamento do tributo.

Laudêmio

O laudêmio é um tributo que existe desde os tempos coloniais e continua sendo cobrado em transações de compra e venda de imóveis.

Assim, se aplica a propriedades que foram “aforadas”, termo que define áreas concedidas pelos proprietários originais a terceiros.

Esses proprietários originais, que se beneficiam do laudêmio, são principalmente imóveis da União.

São transferências de terrenos pertencentes à Marinha ou localizados junto a instalações militares.

Quem se beneficia é a família imperial, que ainda recebe valores por conta das antigas propriedades do tempo do império.

A alíquota do laudêmio é de 5% do valor venal do terreno, independentemente das benfeitorias nele construídas.

A taxa deve ser paga sempre pelo vendedor do imóvel.

Escritura pública e registro

Esses não são exatamente impostos, mas taxas que precisam ser pagas para concluir a negociação de um imóvel.

A escritura pública é o documento que atesta o desejo das partes de efetuar a transação.

Por fim, o seu valor varia de estado para estado.

Já o registro é a transferência de propriedade, propriamente dita, feita no Cartório de Registro de Imóveis.

A taxa de registro é calculada com base no valor de venda do imóvel.

Para saber os valores das taxas de:

  • escritura,
  • registro de imóveis.

Consulte o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).

Esses são os principais tributos imobiliários que devemos pagar no momento da venda de um imóvel.

Conhecer e incluir essas despesas no planejamento financeiro da operação é essencial para evitar prejuízos de última hora.

Por fim, este conteúdo foi útil para você?

Gostaria de contar com um suporte especializado para garantir o sucesso de suas transações imobiliárias?

Então, visite o nosso site e saiba mais sobre como podemos auxiliá-lo.

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Quais são os documentos necessários para a compra de um imóvel?

A aquisição de uma casa, apartamento ou terreno, apesar de ser uma grande conquista, mesmo não sendo o primeiro ou o único, é um processo bastante complexo e burocrático. Envolve a preparação de uma série de documentos para compra de imóvel, além do pagamento de taxas e impostos que podem ter custos bem elevados.

A busca e a escolha pela propriedade ideal já representa um grande desafio para o comprador, mas um obstáculo ainda maior é reunir todos os documentos para compra de imóvel, sob o risco de não ter o negócio concretizado caso isso não seja feito, ou ainda, até mesmo, da perda do bem se isso não acontecer da maneira correta.

Por isso, para ajudar você a não errar nessa etapa tão importante na conquista de um novo bem para aumentar o seu patrimônio, elaboramos este post no qual listaremos todos os documentos para a compra de imóvel. Confira em seguida e com cuidado para não esquecer de nada!

Prepare os documentos para a compra de imóvel

Primeiramente, cada negócio tem características próprias, que dita a documentação que precisará ser reunida para a aquisição de um imóvel. Por exemplo, se o vendedor do bem for sócio de uma empresa, é necessária a verificação dos documentos dela também.

Por isso, é muito aconselhável que você também conte com a ajuda de um profissional nesse momento. Contudo, independentemente disso, não custa nada você saber o que vai precisar. Veja a seguir.

Documentação do vendedor pessoa física

Se o vendedor do imóvel for pessoa física, você precisará dos seguintes documentos dele e do cônjuge, se houver:

  • documentos básicos de identificação como RG, CPF e CNH;
  • certidão de casamento ou declaração de união estável (mesmo que o vendedor esteja negociando um bem particular, é necessário que o companheiro declare que tem ciência da venda);
  • Certidões negativas de protestos que podem ser obtidas em cartórios;
  • Certidões negativas de ações cíveis e criminais que podem ser obtidas no site da Justiça Federal;
  • Certidões negativas de execuções fiscais estadual e municipal, normalmente obtidas nos sites das secretarias respectivas;
  • Certidões negativas de quitação de tributos federais que podem ser feitas no site da Receita Federal;
  • Certidões negativas de ações trabalhistas que podem ser retiradas no site do Tribunal Superior do Trabalho;
  • Certidões negativas de interdição, tutela e curatela que podem ser emitidas em cartórios de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas.

Todas essas certidões são emitidas de forma gratuita, a maioria delas online. Elas servem para comprovar que o proprietário do bem que está sendo vendido, assim como seu cônjuge, não respondem a nenhum processo que possa causar a penhora do imóvel, tão pouco estão interditados judicialmente, o que os impediria de realizar a transação.

Documentação do vendedor pessoa jurídica

Quando o imóvel que está sendo vendido pertence a uma empresa, ou seja, à pessoa jurídica, além dos documentos corporativos, é necessário também que se apresente a documentação dos sócios de acordo com a lista acima. Já os documentos da empresa estão na lista a seguir. Veja quais são!

  • cópia autenticada do contrato social ou estatuto social registrado na Junta Comercial;
  • documentação registrada na Junta Comercial a respeito de quaisquer alterações contratuais ou estatutárias;
  • certidão negativa de débitos estaduais que pode ser obtida na Secretaria de Estado da Fazenda;
  • certidão negativa de débito com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
  • carta com data da última alteração do contrato ou estatuto;
  • certidão negativa de ações na Justiça Federal;
  • certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho.

Assim como no caso da venda de imóveis de pessoas físicas, todas essas certidões são necessárias para comprovar a inexistência de qualquer impedimento à venda do bem.

Documentação do comprador

Assim como o vendedor, o comprador também precisa apresentar alguns documentos que servirão para a elaboração do contrato de compra e venda e da escritura do imóvel. Veja a seguir quais são eles:

  • documentos básicos de identificação como RG, CPF e CNH;
  • certidão de casamento ou declaração de união estável (mesmo que o vendedor esteja negociando um bem particular, é necessário que o companheiro declare que tem ciência da venda);
  • comprovante de residência atualizado;
  • comprovante de renda dos últimos três meses, se for financiar o imóvel;
  • extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se for utilizá-lo como parte de pagamento do imóvel;
  • autorização para o saque do FGTS;
  • carteira de trabalho.

Documentação do imóvel

Além dos documentos para compra de imóvel de todas as partes envolvidas no negócio, inclusive cônjuges e sócios no caso de empresas, também são necessários alguns papéis relativos ao bem. Veja a seguir quais são os mais comuns:

  • cópia autenticada da escritura definitiva;
  • certidão negativa vintenária de ônus reais;
  • registro de ações reipersecutórias e alienações;
  • certidão negativa de impostos ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos 5 anos;
  • cópia autenticada do IPTU;
  • planta do imóvel aprovada pela prefeitura;
  • certidão negativa de dívidas de condomínio;
  • Habite-se (certificado de conclusão da obra emitido pela prefeitura).

Conte com uma assessoria imobiliária

Reunir todos os documentos para compra de imóvel não é tarefa das mais fáceis, e como mencionado anteriormente, a situação do bem e de seus proprietários pode alterar a lista da documentação necessária.

Por isso, contar com uma boa assessoria imobiliária, que ofereça os serviços de profissionais qualificados para avaliar e providenciar toda a documentação para compra de imóvel necessário para que o negócio seja concretizado sem riscos, seja para o comprador, seja para o vendedor.

Além disso, uma boa imobiliária auxilia também com o restante do processo de escolha do novo imóvel, inclusive, oferecendo as melhores opções de acordo com o seu perfil e suas necessidades.

Como você pôde ver, a aquisição de um novo apartamento, terreno ou casa envolve uma série de processos complexos. E um dos mais importantes deles certamente é reunir os documentos para compra de imóvel que o negócio seja concretizado de modo seguro e legal.

Por fim, depois de ler este post você já está pronto para começar a pensar na compra do seu imóvel. Então, assine a nossa newsletter e receba no seu e-mail dicas para ajudar você em todos os passos dessa conquista.

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escritura de imóvel

O que é autorização para a intermediação do imóvel?

A autorização para a intermediação do imóvel é um documento importantíssimo que traz clareza ao negócio. Nele ficam estabelecidos os detalhes para a promoção da venda do imóvel, os direitos e obrigações entre as partes.

É amparado conforme a Lei 6.530, pela Resolução Cofeci 458/95 e Código Civil Brasileiro nos artigos 722 e 729.

Alguns o confundem com exclusividade de venda, o que não procede, mas isso, explicarei com detalhes num artigo específico em nosso blog.

Qual a importância da autorização para a intermediação do imóvel?

A autorização de intermediação do imóvel, deixa oficial para ambas as partes a regra da venda.

Além disso, traz segurança e confiabilidade ao negócio para quem vende e para quem compra.

Para quem vende, traz a certeza que a imobiliária irá promover a venda do imóvel com as características, preço e condições estabelecidos por ele.

Para quem compra, traz a certeza que a imobiliária que intermedia irá ofertar o imóvel como foi combinado com o proprietário.

Devo autorizar todas as imobiliárias e corretores que ofertam meu imóvel?

O CRECI-RS tem se empenhado de maneira intensa no sentido de disciplinar o uso da autorização de intermediação do imóvel a todos os envolvidos.

Sabemos que o comum é praticamente todas as imobiliárias terem o mesmo imóvel a venda.

Então, se o proprietário permitir que seu imóvel seja ofertado por várias imobiliárias, sugere-se que seja firmado uma autorização com todos os envolvidos.

Mas cuidado, esta autorização deve ser igual para todos, de mesmo teor, valor e dados do imóvel.

Isso poderá ser burocrático, contudo, prudente.

Posso autorizar somente uma imobiliária e ela se responsabilizar pela oferta nas demais?

A maneira mais ágil e segura de vender seu imóvel é a contratação de uma única imobiliária.

Você firma uma única autorização de intermediação de venda e deixa com ela a gestão sobre as demais imobiliárias.

Primeiramente, escolha uma de sua confiança e que tenha as características e expertise necessária para isso.

Ela se responsabilizará por uma oferta organizada e padronizada ao mercado comprador.

De fato, você ganhará menos envolvimento e maior velocidade de venda.

A Imobiliária Rohde possui esta expertise. Executa a preparação do imóvel (home staging), promove a venda do imóvel também através de outras imobiliárias, todas referenciadas.

Executa a gestão da equipe de vendas e se responsabiliza que as informações estejam corretas, atualizadas e que o imóvel permaneça íntegro após as visitas.

Consulte a Imobiliária Rohde sobre a gestão de equipes!

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